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Falta de vínculo socioafetivo leva à desconstituição de paternidade: entenda o caso

Imagine que a relação entre pai e filho é como uma planta: precisa de cuidado, atenção e afeto para crescer forte e saudável. Agora, pense em uma planta que nunca foi regada ou recebeu luz do sol. Com o tempo, ela murcha e morre. Foi mais ou menos isso que aconteceu no caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, manter a desconstituição da paternidade de um homem que abandonou seu filho afetiva e materialmente.

O rapaz, hoje com 25 anos, entrou com uma ação para retirar o nome do pai de sua certidão de nascimento. Ele alegou que sofreu abandono afetivo e material, além de ter sido estigmatizado por um crime cometido pelo pai. Por causa do bullying que sofria na escola devido ao sobrenome do pai, ele precisou mudar de colégio várias vezes. Em 2009, conseguiu judicialmente retirar o sobrenome paterno e passou a usar apenas o da mãe.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a paternidade não se resume apenas ao vínculo biológico. Hoje, o Direito reconhece também a socioafetividade, ou seja, a relação de afeto e cuidado que deve existir entre pais e filhos. Se esse vínculo socioafetivo não existe, é possível romper a paternidade.

No caso em questão, o pai praticamente não participou da vida do filho. Após a separação, quando o menino ainda era bebê, ele foi criado pela mãe e pelos avós. O pai só reapareceu brevemente quando o filho tinha um ano, mas logo sumiu de novo. O único contato que tiveram foi quando o filho visitou o pai na prisão. Mesmo após ser solto, o pai nunca procurou o filho.

A ministra ressaltou que o crime em si não foi o motivo principal para a desconstituição da paternidade. O que pesou foi a falta de cuidado e afeto ao longo de 25 anos. O pai não cumpriu seus deveres de assistir, criar e educar o filho, como determina a Constituição. Essa ausência de socioafetividade e o abandono material e emocional justificaram o rompimento do vínculo de paternidade.

O que podemos aprender com esse caso?

Esse julgamento reforça que a paternidade vai além do DNA. É uma relação que exige responsabilidade, cuidado e afeto. Quando esses elementos faltam, o vínculo pode ser desfeito, como aconteceu nesse caso.

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Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que precisa de orientação jurídica sobre paternidade, abandono afetivo ou outros temas familiares, não hesite em buscar ajuda. Clique no botão abaixo e fale com um advogado para entender seus direitos e as melhores opções para o seu caso.



E você, o que acha dessa decisão? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco se precisar de auxílio jurídico.

(Fonte: Adaptado de notícia publicada no site do STJ)

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